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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000201-60.2012.8.21.0054/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA. - COOPARCENTRO ADVOGADO(A): JAIR PEREIRA COITINHO (OAB RS039468) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPARCENTRO em face de MIRNA SILVA SANCHOTENE. Conforme decisão do evento 16, a parte exequente foi intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar outros bens passíveis de penhora, diante da prejudicialidade da constrição anteriormente realizada. Apesar de devidamente intimada, permaneceu inerte. A determinação foi reiterada no evento 20, com expressa advertência de arquivamento, sem que a parte exequente promovesse o regular prosseguimento do feito. Diante da ausência de bens penhoráveis e da inércia da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC, facultada a reativação mediante requerimento da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se.
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