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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO Nº 5000200-48.2026.8.21.0066/RS REQUERENTE: JOSE CARLOS FRANK ADVOGADO(A): VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RS107982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os procedimentos de abertura, registro e cumprimento de testamento são realizados por pedido junto à Direção do Foro, dada sua natureza como procedimento de jurisdição voluntária. A cognição judicial é limitada à aferição dos requisitos extrínsecos de validade do ato de disposição de última vontade, não havendo litígio. Nesses termos, a jurisprudência: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DAS SUCESSÕES. ABERTURA E REGISTRO DE TESTAMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DA DIREÇÃO DO FORO. OBSERVÂNCIA DO ART. 411 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL. CONFLITO NEGATIVO DESACOLHIDO.(Conflito de competência, Nº 52056244820238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 29-07-2023) Pelo exposto, determino a redistribuição do feito à Direção do Foro desta Comarca, que detém competência para análise da matéria. Diligências legais.
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