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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000200-18.2018.8.24.0075/SC EXEQUENTE: FLORISA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) EXECUTADO: ERMESSON DILMO GOULART ADVOGADO(A): STAEL BECKER STÜPP DA ROCHA (OAB SC019403) DESPACHO/DECISÃO Excepcionalmente e considerando o lapso temporal já transcorrido desde a ordem, defiro o pedido de dilação pelo prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária já fixada no comando do evento 224, DESPADEC1. Intimem-se.
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