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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000200-05.2018.8.21.0074/RSAUTOR: DARI RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUÍS RORATO (OAB RS063056) ADVOGADO(A): TIAGO ROSSI RODRIGUES (OAB RS077339) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DARI RODRIGUES DE MORAES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de: a) declarar a existência de relação de emprego e reconhecer o tempo de serviço comum urbano do período de 02/01/2001 a 05/01/2010, em que o autor trabalhou para José Luiz Bolzan, determinando ao INSS a correspondente averbação; b) reconhecer a especialidade das atividades laborais desempenhadas pela parte autora nos seguintes períodos: de 01/05/1981 a 15/03/1982, de 01/05/1983 a 21/07/1983, de 07/11/1983 a 31/12/1986, de 01/03/1987 a 31/01/1988, de 07/03/1994 a 28/04/1995, e de 19/07/2012 a 05/04/2017, determinando ao réu a conversão desses intervalos em tempo de serviço comum, mediante a aplicação do fator multiplicador 1,4; c) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, a contar da data do requerimento administrativo (05/04/2017), devendo realizar a implantação do benefício no prazo de 45 dias; d) condenar a autarquia previdenciária ao pagamento das prestações mensais vencidas desde o termo inicial do benefício (05/04/2017), acrescidas de juros e correção monetária nos termos definidos na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação.
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