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Tribunal
TJMS
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000199-87.2026.8.12.0042/MS
EXEQUENTE: RAMONA VIEIRA DIAS DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE LOPES MOREIRA (OAB MS023416)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento do débito indicado pela exequente, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que o pagamento integral dentro do prazo assinalado importará na satisfação da obrigação, evitando a adoção de atos executivos destinados à constrição patrimonial.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação da obrigação, ficando desde já ciente de que o silêncio será interpretado como concordância quanto à satisfação integral do crédito.
Caso entenda que o valor depositado é insuficiente para a integral quitação do débito, deverá a exequente, no mesmo prazo, apresentar memória de cálculo atualizada, indicando de forma discriminada o saldo remanescente e ratificando eventual pedido de prosseguimento dos atos executivos.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se nos autos e tornem conclusos para análise das medidas executivas requeridas, inclusive pesquisas patrimoniais e eventuais atos de constrição, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da execução.
Cientifique-se, ainda, a parte executada de que eventual oposição de embargos ou manifestação defensiva deverá observar as disposições da Lei n.º 9.099/95 e a matéria admissível na fase executiva.
Cumpra-se.