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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000199-54.2016.4.04.7104/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a presente ação foi distribuída no ano de 2016, ou seja, o processo tramita há 10 anos, sem que tenha sido identificado, até o momento, qualquer ato executivo eficaz apto à satisfação do crédito. Diante da aparente inércia processual e do extenso lapso temporal transcorrido desde a última causa interruptiva da prescrição, antes de apreciar o pleito formulado pela exequente, intime-se a credora para que se manifeste, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a existências de causa(s) interruptiva(s) ou suspensiva(s) da prescrição intercorrente da pretensão executiva, nos termos do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
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