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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000199-43.2023.8.21.0042/RS REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Considerando a recusa do perito nomeado (86.1), destituo-o da função e nomeio, em substituição, o Engenheiro Eletricista TIAGO VIEIRA SCHWARZ, cadastrado no sistema eproc. Às partes acerca da nomeação do perito, para arguir eventual impedimento ou suspeição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, inc. I e II do CPC. Fixo o valor dos honorários em R$ 823,91 (Ato n.º 038/2025-P, anexo único), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça, porquanto a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Nada sendo alegado, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, contate-se o perito, via telefone. Em havendo aceitação, o laudo deverá ser entregue em 30 dias. Com a juntada, dê-se vista às partes.
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