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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000199-07.2007.8.21.0009/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O perito MARCOS ADRIANO RIBAS PINZON foi nomeado no evento 250, DESPADEC1. Ele aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) (evento 261, PET1). Após a impugnação do exequente (evento 269, PET1), o perito reduziu os honorários para R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais) (evento 277, PET1). O exequente comprovou o pagamento integral dos honorários (evento 297, OUT2). No evento 300, PET1, o perito pediu a liberação dos honorários e a juntada da matrícula atualizada do imóvel para iniciar os trabalhos. Diante disso, defiro a liberação de 50% dos honorários periciais, em favor do perito MARCOS ADRIANO RIBAS PINZON. O pagamento deverá ser feito na conta indicada pelo perito: Caixa Econômica Federal — Banco 104; Agência 0464; Conta nº 01030153-3. O valor restante permanecerá retido e será liberado após a entrega do laudo pericial, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Ainda, o perito informou que necessita da matrícula atualizada do imóvel de matrícula nº 43.044 para iniciar a perícia. Assim, intime-se o exequente Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel de matrícula nº 43.044, do Registro de Imóveis da Comarca de Carazinho/RS, expedida há no máximo 30 (trinta) dias. Juntada a matrícula, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, observando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, conforme fixado no ato de nomeação (evento 250, DESPADEC1). Agendada intimação eletrônica.
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