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5000198-96.2008.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000198-96.2008.8.21.0070/RS EXEQUENTE: REGINA HELENA BIASON ADVOGADO(A): CARLOS IMARUY TAMBELLI BANGEL (OAB RS054099) ADVOGADO(A): STELA MARIS TAMBELLI BANGEL (OAB RS055372) EXEQUENTE: OLAVO CARLOS WAGNER ADVOGADO(A): CARLOS IMARUY TAMBELLI BANGEL (OAB RS054099) ADVOGADO(A): STELA MARIS TAMBELLI BANGEL (OAB RS055372) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença com a alegação de impenhorabilidade apresentada na manifestação do evento 84, IMPUGNAÇÃO1, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 48 horas, se concorda com a devolução dos valores bloqueados à parte executada. Ademais, salienta-se que a inércia da parte credora será considerada concordância com o pleito referido. 2. Havendo concordância ou decorrido o prazo do item “1”, voltem conclusos para determinação da expedição de alvará à parte devedora. Desde já, intime-se a parte beneficiária para indicar os dados bancários (banco, agência, conta, tipo, titular e CPF/CNPJ), em nome da parte ou de procurador com poderes para quitação, para fins de expedição do alvará automatizado. 3. Após, retornem conclusos. Diligências legais.

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