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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000198-17.2013.8.24.0045/SCEXEQUENTE: PAULO GUILHERME PFAU
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799)
EXECUTADO: RAFAEL DE MACEDO BEJE
ADVOGADO(A): EUGENIO SALOMAO RICHARD CAMARA (OAB SC006060)
ADVOGADO(A): ROSSANA MAGALI RUSCHER (OAB SC016531)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinto o processo, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI c/c § 3.º). Condeno a parte exequente ao pagamento das custas/despesas processuais, ressalvada a concessão de gratuidade no curso da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas/despesas processuais, arquive-se em definitivo.