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Processo 5000197-39.2013.8.24.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000197-39.2013.8.24.0075/SCEXEQUENTE: NESTOR LODETTI ADVOGADO(A): LUIS ROBERTO DAL PONT LODETTI (OAB SC020700) ADVOGADO(A): EMERSON LODETTI (OAB SC014093) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em despacho Indefiro o pedido de suspensão do evento 320, haja vista que não se percebe fundamento legal para tanto. Inviável, ainda, a suspensão prevista no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, porquanto já deferida no evento 305, sendo cabível uma única vez, em que é interrompida a prescrição intercorrente, conforme interpretação do dispositivo acima citado com os arts. 202 e 206-A, do Código Civil. Por fim, no caso em tela, determino a suspensão do presente feito pelo prazo máximo de prescrição do título. Intimem-se.

2026-08-25 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000197-39.2013.8.24.0075/SCEXEQUENTE: NESTOR LODETTI ADVOGADO(A): LUIS ROBERTO DAL PONT LODETTI (OAB SC020700) ADVOGADO(A): EMERSON LODETTI (OAB SC014093) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar na extinção do feito.

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