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5000197-04.2026.8.13.0491

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Pedralva

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedralva / Vara Única da Comarca de Pedralva Praça Gaspar de Paiva Magalhães, 25, Centro, Pedralva - MG - CEP: 37520-000 PROCESSO Nº: 5000197-04.2026.8.13.0491 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: DALERY COSTA SIQUEIRA CPF: 033.501.076-80 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, Em sede de especificação de provas, a embargante manifestou-se em ID 10721754907, requerendo a produção de prova testemunhal, mediante a oitiva de Dulce Maria da Silva, Ana Maria Faria Menicali e Regina Silva Rodrigues, bem como o seu próprio depoimento pessoal, ao argumento de que tais provas demonstrariam o exercício da posse do imóvel, como se proprietária fosse, há mais de 10 anos. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da própria embargante, uma vez que tal meio de prova se destina à oitiva da parte adversa, não sendo cabível o requerimento de depoimento pessoal pela própria parte em seu favor. Indefiro, igualmente, a produção de prova testemunhal. As testemunhas foram arroladas com a finalidade de corroborar a prova documental já acostada aos autos, sem indicação de fatos controvertidos específicos que demandem esclarecimento por meio da prova oral. Assim, considerando o acervo documental já produzido, a prova pretendida mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia. Dessa forma, indefiro as provas requeridas em ID 10721754907. Intimem-se as partes para ciência em 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, retornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. Pedralva, data da assinatura eletrônica. ADRIANE APARECIDA DE BESSA ROSA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Pedralva

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