2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000196-83.2006.8.21.0010/RS EXEQUENTE: MARINES STEDILE CAPELETTI ADVOGADO(A): CRISTIANE CASSINI PETER (OAB RS067599) EXEQUENTE: LURDES MARIA STEDILE CHINELATTO ADVOGADO(A): CRISTIANE CASSINI PETER (OAB RS067599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando-se que as exequentes foram notificadas da renúncia do seu advogado, na forma do art. 112 do CPC, com a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, a intimação pessoal da parte pelo juízo é desnecessária, sobrevindo hipótese excepcional, pois a parte já fora cientificada pelo procurador renunciante, da necessidade de constituir novo advogado. Dessa forma, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, para a parte regularizar sua representação processual, sob pena de aplicação do previsto no art. 76, §1º, II, do CPC. Intimem-se.