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5000196-48.2026.8.25.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000196-48.2026.8.25.0050/SEAUTOR: LAUANE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): WENDELL DA SILVA MEDEIROS (OAB RN020500) DESPACHO/DECISÃO a) DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. proceda à reativação da conta de Instagram "@lauane_sttos", no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de persistência do descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC; b) DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC;

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