2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 5000196-40.2020.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LUZENI DE SOUZA ANDRADE CPF: 115.862.706-80 e outros RÉU: DESPACHO Trata-se de pedido de Alvará Judicial no qual a parte autora requer o levantamento de valores depositados em conta bancária, deixados por falecimento de Ana Maria de Souza Andrade. O feito encontra-se devidamente instruído com as informações do INSS e do Banco do Brasil. Contudo, para a expedição do competente alvará e encerramento do feito, faz-se necessária a comprovação da regularidade fiscal. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão de Desoneração/Isenção do ITCD ou o respectivo comprovante de recolhimento do tributo, expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), incidente sobre o montante a ser partilhado. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juíza de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Jequitinhonha