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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000195-81.2018.8.21.0009/RS REQUERENTE: CHARLES ASTOR DETTMER ADVOGADO(A): ALEXANDRA MINUSCOLI CHEDID (OAB RS052243) ADVOGADO(A): ADRIANA PASQUALI (OAB RS027753) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar o mérito dos embargos, e com base no princípio da cooperação, intimo o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos prova documental da alegada tentativa de contato e da respectiva recusa ou exigência de ordem judicial informada pela Vara do Trabalho de Chapecó/SC. Após a juntada dos documentos, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
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