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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Gaurama · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000195-61.2025.8.21.0098/RS EXEQUENTE: AUTO POSTO MUNARO EIRELI ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Penhore-se, por TERMO NOS AUTOS, o bem indicado (evento 68, ANEXO2), resultando avaliado pela cotação da tabela FIPE, também juntada (evento 68, ANEXO3). 2. Perfectibilizada a penhora, expeça-se mandado de depósito do automotor indicado ficando A PARTE CREDORA como depositária do mesmo e responsável por fornecer os meios para a diligência. 3. Insira-se-a no sistema RENAJUD e intimem-se os executados, inclusive, sobre a avaliação e cálculos liquidatórios. 4. A seguir, diga o credor sobre o prosseguimento, especialmente se deseja adjudicar o bem ou outra forma de satisfação que não o leilão judicial. 5. Havendo opção pelo leilão, voltem conclusos.
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