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5000195-38.2024.4.03.6110

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000195-38.2024.4.03.6110 PARTE AUTORA: LEILA COSTA BATISTA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: PRISCILA FELICIANO PEIXE - SP283591 PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o início da fase de execução e havendo classificação específica prevista na Tabela Única de Classes (TUC) do Conselho da Justiça Federal - CJF, proceda a Secretaria à alteração da classe original para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, alterando também o tipo de parte para EXEQUENTE (autor) e para EXECUTADO (réu). Em razão da economia e celeridade processual, apresente o INSS, em querendo, os cálculos dos valores devidos ao autor/exequente em execução invertida, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Após, com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, estando advertida de que eventual alegação de excesso de execução deve vir acompanhada de cálculos do valor que entenda devidos, sob pena de rejeição liminar da arguição. No silêncio ou havendo concordância expressa, os cálculos serão considerados homologados e o processo seguirá para cadastro dos ofícios requisitórios. Por fim, caso seja apresentado pedido de destaque dos honorários contratuais, uma vez verificada a regularidade da documentação apresentada e respeitado o percentual máximo de 30% do valor devido, fica desde logo autorizada a separação requerida. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto

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