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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ivoti · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000195-37.2014.8.21.0166/RS EXEQUENTE: VALDIR MICHEL ADVOGADO(A): JOSE LUCIO COSTA DA SILVEIRA (OAB RS048102) ADVOGADO(A): CAMILLE DE CASTRO SILVEIRA (OAB RS110337) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pagamento da RPV expedida (evento 162, INF2), defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme postulado na petição de evento 162, PEDEXPALV1. Após, intime-se para dizer se o crédito foi satisfeito ou, em caso negativo, dar prosseguimento ao feito. No silêncio, será presumido o adimplemento integral do débito, com extinção do feito pelo art. 924, inciso II, do CPC. Intimação eletrônica agendada.
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