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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Guarani das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000195-30.2017.8.21.0102/RS
EXEQUENTE: LAURO WEBLER
ADVOGADO(A): ALINE MARIA COPETTI (OAB RS105035)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do recente pedido formulado pela parte credora para a realização de atos de constrição patrimonial voltados à satisfação do crédito, faz-se necessária a adoção de providências prévias para a adequada apreciação das medidas executivas pretendidas.
Com efeito, para que este Juízo possa analisar fundamentadamente a viabilidade, a proporcionalidade e a extensão de eventual ato constritivo sobre as atividades e o patrimônio do devedor, é indispensável a exata demonstração do montante devido.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Outrossim, no que tange especificamente ao pedido de penhora de mercadorias do estoque comercial, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, esclarecer expressamente se pretende a adjudicação dos referidos bens, considerando a notória dificuldade de alienação de inúmeros itens fracionados em hasta pública e a necessidade de assegurar a efetividade e a utilidade prática do ato executivo.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Agendada a intimação eletrônica.