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5000195-28.2021.8.13.0194

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Sentença

    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5000195-28.2021.8.13.0194/MG REQUERENTE: GEILMA MARCIA QUEIROZ RODRIGUES ADVOGADO(A): LEONARDO QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB MG191457) ADVOGADO(A): GABRIELA FERNANDES MENEZES (OAB MG182150) ADVOGADO(A): WAGNER DA SILVA SANTOS (OAB MG150422) ADVOGADO(A): RENAN SAMEK VIEIRA SILVA (OAB MG149795) ADVOGADO(A): RENATO VILARINO MARTINS (OAB MG124211) ADVOGADO(A): ADALTON LÚCIO CUNHA (OAB MG066358) ADVOGADO(A): TIAGO DIAS RAMOS (OAB MG194686) SENTENÇA Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JÉSUS VIDAL RODRIGUES, ajuizado por GEILMA MÁRCIA QUEIRÓZ RODRIGUES, qualificados. A narrativa versada na peça vestibular dá conta de que o de cujus, JÉSUS VIDAL RODRIGUES, faleceu em 26 de dezembro e 2020, e era casado com GEILMA MÁRCIA QUEIRÓZ RODRIGUES, deixando bens a inventariar e sucessores, conforme certidão de óbito (evento 1.7 e de casamento evento 1.8). AUTOR DA HERANÇA: JÉSUS VIDAL RODRIGUES, que tinha 64 anos de idade, era brasileiro, do sexo masculino, de cor branca, nascido em 18 de outubro de 1956, era natural de Raul Soares, Minas Gerais, filho de José Silvino Rodrigues e Sebastiana Eulália de Jesus, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Geilma Márcia Queiróz Rodrigues; era também inscrito no CPF sob o nº 305.985.326- 68, possuía carteira de identidade nº MG – 2.936.673, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e residia no tempo de sua morte na Rua Maria de Lourdes Morais, nº 169, Bairro Planalto, CEP 35.171-0556, cidade de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, tendo falecido no dia 26 de dezembro de 2020. VIÚVA/MEEIRA: GEILMA MÁRCIA QUEIRÓZ RODRIGUES, brasileira, viúva, do lar, nascida em 28 de dezembro de 1963, natural da cidade de Coaraci, Estado da Bahia, filha de Zedequias Quinto de Souza e Walquíria Queiróz de Souza, portadora da carteira de identidade nº M – 4.076.943, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrita no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº 404.878.655-53, residente na Rua Maria de Lourdes Morais, nº 169, Bairro Planalto, CEP 35.171-0556, cidade de Coronel Fabriciano, Minas Gerais: HERDEIROS: 1 - JERUSA VIDAL QUEIRÓZ RODRIGUES, brasileira, de profissão biomédica, casada pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens com Tiago Dias Ramos, nascida em 04 de maio de 1992, natural da cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, filha de Jésus Vidal Rodrigues e Geilma Márcia Queiróz Rodrigues, portadora da carteira de identidade nº MG – 17.909.766, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrita no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº 111.498.206-75, residente na Avenida Sanitária, nº 215, apartamento 101, bairro Alipinho, cidade de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, CEP 35.171-057; 2 - WALQUIRIA MÁRCIA QUEIRÓZ RODRIGUES, brasileira, de profissão técnica de administração, casada pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens com Rodolfo Roberto Dias Santos, nascida em 29 de maio de 1990, natural da cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, filha de Jésus Vidal Rodrigues e Geilma Márcia Queiróz Rodrigues, portadora da carteira de identidade nº MG – 16.063.910, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrita no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº 093.099.416-77, residente na Avenida Sanitária, nº 215, apartamento 103, bairro Alipinho, cidade de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, CEP 35.171-057; 3 - JÉSUS VIDAL RODRIGUES FILHO, brasileiro, de profissão de técnico mecânico, casado pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens com Cíntia Corrêa Nonata Vidal, nascido em 12 de dezembro de 1986, natural da cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, filho de Jésus Vidal Rodrigues e Geilma Márcia Queiróz Rodrigues, portador da carteira de identidade nº MG – 14.399.291, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº 084.666.716-92, residente na Avenida Sanitária, nº 215, apartamento 102, bairro Alipinho, cidade de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, CEP 35.171-057. Em relação à meeira, todos os herdeiros e seus cônjuges, foram juntados aos autos instrumento de procuração, documentos pessoais, certidões de casamento e comprovantes de residência; DO BENS INVENTARIAR: 1 - Uma área de terra rural no lugar denominado “FAZENDA JOANA”, situada em São José de Barrinha, zona rural do município de Antônio Dias, Minas Gerais, INCRA nº 427.012.000.523-7, com área de 25,60 hectares, conforme demonstra a Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano, matriculado sob o nº 64.061, avaliada pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 2 - Uma área de terra rural no lugar denominado “CACHOEIRA, CURRIOLA E BARRINHA”, no município de Antônio Dias, Minas Gerais, INCRA nº 999.938.616.931-4, com área de 22,8904 hectares, matriculado sob o nº 64.232, conforme demonstra a Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, avaliada pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais em R$200.000,00 (duzentos mil reais); 3 - Um terreno urbano localizado no lote 01 da Quadra 05, do Bairro Alipinho, da cidade de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, medindo 11,70 metros de frente para a Av. Sanitária; 16,70 metros pela direita confrontado com o lote 02 (dois); 16,40 metros pela esquerda confrontando com o lote 22 (vinte e dois); e 12,40 metros pelos fundos confrontando com o lote 18 (dezoito), perfazendo uma área de 199,42 metros quadrados, localizados na Av. Sanitária nº 215, bairro Alipinho, CEP 35.171-057, com inscrição cadastral do terreno nº 01.08.054.0149.001, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano sob o nº 49.562, avaliado pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais em R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); 4 - Um terreno urbano localizado no lote 02 da Quadra 16, do Bairro Alipinho, da cidade de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, medindo 12 metros de frente para a rua Maria de Lourdes Moraes; 25 metros pela direita confrontado com o lote 01; 25 metros pela esquerda confrontando com o lote 03; e 12 metros pelos fundos confrontando com o lote 19, perfazendo uma área de 300 metros quadrados, com inscrição cadastral nº 01.08.046.0084.001, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano sob o nº 68.376, avaliado pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais em R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); 5 - Um terreno urbano localizado no lote 15 da Quadra 47, do Bairro Cidade Nova, da cidade de Santana do Paraíso, Minas Gerais, medindo 12,41 metros de frente para a Avenida Carlos Edmundo Landaeta (antiga avenida Um); 31,02 metros pela direita confrontado com o lote 16 (dezesseis); 31,02 metros pela esquerda confrontando com o lote 14 (quatorze); e 12,41 metros pelos fundos confrontando com o lote 25 (vinte e cinco), perfazendo uma área de 372,28 metros quadrados, com inscrição cadastral nº 015304700150000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga sob o nº 81.475, avaliado pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais em R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); 6 - Resíduo pago pelo INSS relativo à aposentadoria do falecido no valor de R$4.343,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e três centavos); 7 - Saldo em conta corrente existente no dia do óbito na Caixa Econômica Federal, segundo documento de ID 9812402710, na agência 0118, conta nº 0118.0001.000000007492-6 no valor de R$9.637,10; 8 - Saldo em caderneta de poupança existente no dia do óbito na Caixa Econômica Federal, segundo documento de ID 9812390884, na agência 0118, conta nº 0118.0013.000000017133.0 no valor de R$173,52 (cento e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos); 9 - Vinte e cinco (25) cabeças de bois, entre bezerros, novilhos e novilhas avaliados pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais em R$47.327,94 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos); 10 - Um veículo da marca Volkswagen, modelo Gol 16V, placas GXU-6912, cor cinza, movido à gasolina, ano e modelo do ano de 2000, chassi nº 9BW Z373YT 148805, Renavam n. 00732446708, avaliado pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais em R$8.119,00 (oito mil, cento e dezenove reais); 11 - Um veículo da marca Ford, modelo Fiesta, placas GUU 5217, cor vermelha, movido à gasolina, ano de fabricação 1997, modelo 1998, chassi nº 9BFZZZFHAVB165296, Renavam nº 00684124432, avaliado pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais em R$6.065,00 (seis mil e sessenta e cinco reais); Em relação a todos os bens, foram juntados aos autos certidões de inteiro teor, CRLV, extratos bancários e declaração sanitária. Despacho nomeando GEILMA MÁRCIA QUEIRÓZ RODRIGUES, como inventariante (evento 6.1). Foram juntadas as seguintes certidões: 1 - Certidão negativa de débitos fiscais com a fazenda nacional (evento 57.6); 2 - Certidão negativa de débitos fiscais com a fazenda pública estadual (evento 67.3); 3 - Certidão negativa de débitos fiscais com com os municípios de Coronel Fabriciano (evento 67.4), de Antônio Dias (evento 57.4) e de Santana do Paraíso (evento 57.5); 4 - Certidões Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural - 67.5 e 67.6. 5 - Certidão de pagamento/desoneração do ITCD (evento 67.2). 6 - Certidão de demonstrativo das custas (evento evento 45.1) e comprovante de pagamento das custas finais (evento 47.3). Juntada das últimas declarações, com o plano de partilha retificado, bem como certidão de pagamento/desoneração do ITCD (86.2), de acordo com o plano de partilha retificado (86.1) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados pelo falecimento de JÉSUS VIDAL RODRIGUES. Em análise dos autos, evidencio que as partes encontram-se devidamente representadas. O inventariante foi regularmente nomeado, ciente de suas obrigações legais e responsabilidades inerentes ao encargo, especialmente no que pertine às declarações produzidas nos autos. Considerando as certidões de quitações fiscais apresentadas, com arrimo no artigo 654, do Código de Processo Civil, homologo de plano e por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de JÉSUS VIDAL RODRIGUES, conforme últimas declarações e plano de partilha constante do evento 86.1, atribuindo àqueles nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, ressalvados direitos de terceiros. A presente sentença, acompanhada das peças pertinentes e certidão de trânsito em julgado, serve como FORMAL DE PARTILHA, nos termos do artigo 655, do Código de Processo Civil. Ainda, a presente sentença serve como ALVARÁ AUTORIZATIVO, permitindo aos herdeiros movimenta as contas bancárias em nome do de cujus, constantes do plano de partilha, bem como, requerer junto ao DETRAN as providências em relação à regularização/transferência da titularidade dos veículos, para si ou para terceiro, bem como receber o resíduo de aposentadoria pago pelo INSS. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Após, nada havendo pendente de provimento ou de cumprimento no feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.

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