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5000195-17.2025.8.24.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000195-17.2025.8.24.0021/SCRELATOR: Miguel Benini Candido EXEQUENTE: AVIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 08/09/2026 - Relatório de pesquisa de endereço

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000195-17.2025.8.24.0021/SC EXEQUENTE: AVIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de consulta formulado pela parte ativa e, como consequência, autorizo a utilização do serviço de acesso automatizado às bases de dados conveniadas (cadastros públicos ou privados), disponibilizado pela Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, para viabilizar a pesquisa de informações de endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. A pesquisa, a extração e a juntada ao processo das informações sobre endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo serão executadas exclusivamente por robôs, a partir do acesso a todos os sistemas auxiliares conveniados. Concluídas as diligências e informados os resultados no processo, a(s) parte(s) ocupante do polo ativo será automaticamente intimada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, (ou de 20 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou Defensor Público). Caso seja encontrado novo endereço, renove-se o cumprimento do ato processual (citação/intimação), nos termos da decisão inicial. Não localizado novo endereço além daqueles em que já houve tentativa de citação/intimação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, no prazo de 10 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).

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