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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000194-50.2026.8.25.0027/SEAUTOR: IANE CARDOSO OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): PAULO JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SE003568) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida por BOB CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e, em relação a ela, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Quanto à YELUM SEGUROS S.A., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, revogo a tutela concedida em 28/05/2026 e, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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