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5000194-29.2026.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000194-29.2026.4.02.5102/RJAUTOR: LETICIA VIANA CHEBABE MENDES LATTANZI ADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) SENTENÇA III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora o auxílio-moradia referente ao período compreendido entre 01/03/2022 e 28/02/2025, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da bolsa-auxílio mensal. Sobre o montante apurado incidem correção monetária, desde quando devida cada parcela, e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas nem verbas honorárias, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, havendo sucumbência, intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF). Nada sendo requerido, ou não havendo sucumbência, dê-se baixa. P.I.

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