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Processo 5000194-11.2024.8.13.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Juizado Especial da Comarca de Águas Formosas Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Centro, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 5000194-11.2024.8.13.0009 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: A FAVORITA MODAS E CONFECCOES LTDA CPF: 18.795.916/0001-40 RÉU: PAULA SANTOS CPF: 081.891.266-95 DECISÃO A parte exequente manifestou pela citação da parte executada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, já que desconhece o seu logradouro e não possui condições de encontrá-lo (ID 10480024984). Pois bem. A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, sendo indispensável à validade do processo, já que aperfeiçoa a relação jurídica processual, sendo, em regra, pessoal (art. 238 e ss do CPC). A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor (art. 240 do CPC). Especificamente em relação à citação por WhatsApp, o art. 6º da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 do TJMG exige a assinatura de Termo de Adesão pelas partes para a realização de comunicação dos atos processuais por meio de aplicativo de mensagens. No caso, a parte não comprovou a anuência da ré em receber as comunicações por meio de aplicativos de mensagens, pois ausente juntada do termo de adesão. Assim, ante essencialidade do ato citatório e a ausência de prova da anuência da parte ré, indefiro o requerimento. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, informar o endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para extinção do processo. Apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação, nos termos do despacho/decisão inicial de ID 10186532798. Infrutífera a localização de novo endereço, renove-se vista à parte autora, para requerer o que de direito, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Águas Formosas/MG, data da assinatura eletrônica. GUILHERME JOSE RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Águas Formosas

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