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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000192-89.2023.8.24.0940/SC
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ALVES SELHORST
ADVOGADO(A): ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130)
DESPACHO/DECISÃO
1. CIENTE da interposição de agravo de instrumento pela parte executada (e.54) e da decisão proferida pelo TJSC, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo (e.55). MANTENHO a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos (e.45).
2. DEFIRO o requerimento do exequente para determinar a expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado, para todos os fins de direito.
2.1. Por ocasião da diligência, o Oficial de Justiça deverá: (a) proceder à avaliação do imóvel, observando os critérios legais; (b) certificar quem exerce a posse direta do bem e a que título a exerce; (c) informar se o imóvel se encontra ocupado, identificando, sempre que possível, seus ocupantes; (d) certificar se o imóvel aparenta constituir residência dos ocupantes e, em caso positivo, se há elementos que indiquem tratar-se de bem de família; (e) tratando-se de imóvel utilizado para atividade empresarial, certificar se a executada permanece em funcionamento no local e, em caso negativo, se há outra empresa estabelecida no endereço, indicando, sempre que possível, sua razão social e CNPJ; e (f) descrever o estado de conservação do imóvel e demais circunstâncias relevantes à futura alienação judicial.
3. Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da avaliação, no prazo comum de 15 dias, sob as penas da lei.
4. Por fim, voltem os autos conclusos.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.