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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000192-79.2013.8.21.0146/RS EXEQUENTE: ROQUE JORGE SCHUTZ ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GREGORY JUNIOR (OAB RS076015) ADVOGADO(A): DANIEL PAULO FONTANA (OAB RS035057) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GREGORY JUNIOR ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GREGORY JUNIOR (OAB RS076015) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo pericial complementar apresentado no evento 197 responde às impugnações formuladas pelo Município de Alto Feliz (evento 186), apresentando memória de cálculo discriminada relativa às diferenças de horas extras e ao adicional de sobreaviso, com a metodologia de apuração mês a mês, correção monetária e juros de mora, além dos valores retidos a título de contribuição previdenciária . Verifico que o perito solicitou a liberação dos honorários periciais depositados pelo Município de Alto Feliz (evento 139), ao fundamento de que o encargo pericial foi integralmente cumprido, com a apresentação das planilhas analíticas requeridas pelas partes . Assim, dê-se vista às partes do laudo pericial complementar de evento 197, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do procedimento já adotado nas fases anteriores desta liquidação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da eventual expedição de alvará para liberação dos honorários periciais e prosseguimento do feito. Intimem-se.
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