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TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000192-53.2024.8.24.0003/SCAUTOR: NELSON SERENA ADVOGADO(A): BRUNA DE MARCH DA SILVA (OAB SC039393) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se a reforma parcial da sentença pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (evento 110, DOC2), e com fulcro na Orientação CGJ n. 73, INTIME-SE o INSS para dar início ao procedimento de execução invertida. O INSS deverá implementar o benefício pretendido pela parte autora e apresentar os cálculos da quantia devida,?no prazo de 25 dias, a contar da sua intimação. Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias,?manifestar-se, salientando-lhe que seu silêncio acarretará a presunção de concordância com os cálculos juntados pela ré. Com a concordância da parte exequente, retornem os autos conclusos para homologação dos valores. Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo ou a parte exequente não concorde com eles,?certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não efetivado, e arquivem-se os autos, de modo que caberá à parte interessada?requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados.
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