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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000192-18.2007.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: AUTO POSTO ANA TERRA LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA CERETA LOPES (OAB RS088892)
ADVOGADO(A): EUGENIA REICHERT (OAB RS033412)
ADVOGADO(A): ADALTRO CEZAR SANTOS DE LIMA (OAB RS031474)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARBONE (OAB RS022964)
ADVOGADO(A): KARINA VANZAN DA SILVA (OAB RS116159)
EXECUTADO: PETROSUL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA
ADVOGADO(A): VANESSA FRANK PAULI (OAB RS069451)
ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI CORREA DA SILVA (OAB RS023029)
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DA SILVA DILL (OAB RS023717)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento no art. 860 do CPC, defiro a penhora postulada no evento 131, PET1, a ser cumprida no rosto dos autos do processo de nº 50001004020128210016, que tramita junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, devendo ser observado o valor do crédito (R$299.643,82 - evento 123, CALC2).
A presente decisão vale como ofício, sendo diretamente trasladada àqueles autos.