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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis PROCESSO Nº: 5000191-93.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: FELIPE MARCO MIRANDA CPF: 112.241.046-84 e outros RÉU: ARNALDO ANDRADE DA SILVA CPF: 515.289.406-87 e outros Vistos. 1. No documento de ID nº 10631672264, os executados alegam excesso de garantia, ao fundamento de que a averbação premonitória recai sobre a totalidade do imóvel de matrícula nº 16.100, avaliado em R$ 6.795.039,00, para garantia de débito que, segundo os exequentes, atualmente perfaz aproximadamente R$ 397.258,19. Requerem, assim, a limitação da garantia a 20 hectares do imóvel. Intimados, os exequentes se opuseram ao pedido (ID nº 10725820144), sustentando que a proposta não individualiza a área que permaneceria como garantia, o que comprometeria a segurança e a efetividade da execução. É o necessário. Decido. Embora seja manifesta a desproporção entre o valor do imóvel e o débito exequendo, nos termos do art. 874, I, do CPC, a redução da garantia exige que a nova constrição permaneça suficiente à satisfação do crédito. No caso, a indicação genérica de 20 hectares não se mostra suficiente para tanto, pois os executados não individualizaram a fração pretendida, nem apresentaram elementos que permitam aferir sua localização, características, acessibilidade e, sobretudo, seu valor específico. A avaliação média por hectare da propriedade, por si só, não garante que a fração indicada possua valor proporcional ou liquidez suficiente para assegurar a satisfação do crédito. Assim, embora se reconheça a aparente existência de excesso, não é possível acolher o pedido na forma apresentada, sob pena de comprometer a efetividade da execução e transferir aos exequentes o risco de insuficiência da garantia. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de redução da garantia formulado no ID nº 10631672264. Faculto aos executados que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem proposta concreta de redução da garantia, com a precisa individualização da área pretendida e documentação apta a demonstrar sua suficiência para assegurar o juízo. 2. Determino que a Secretaria pesquise, através do sistema RENAJUD, a respeito de eventuais veículos cadastrados em nome da executada. Restando frutífera a diligência e, sendo localizado apenas um veículo em nome da parte devedora, lance-se impedimento de transferência. No caso de serem localizados mais de um veículo, dê-se vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na mesma oportunidade, determino que seja requisitada à Receita Federal, via on-line, através do sistema INFOJUD, cópia das declarações de bens e rendimentos da parte executada, referentes aos últimos três anos. Atente-se a Secretaria que, eventuais respostas disponibilizadas pelo sistema deverão ser anexadas aos autos, mediante inclusão de sigilo. 3. Realizadas as pesquisas, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões
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