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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000191-67.2008.8.24.0023/SC EXEQUENTE: VERGINIA MARIA SAMPAIO ADVOGADO(A): MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB SC006435) EXEQUENTE: GENY GRAH CORREA ADVOGADO(A): MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB SC006435) EXEQUENTE: PAULO PRADA ADVOGADO(A): MARCELLO MACEDO REBLIN (OAB SC006435) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao cadastro dos autos, consta que o CPF do exequente PAULO PRADA estaria em regularidade. Dito isto, EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados nos autos em nome do exequente PAULO PRADA em favor da parte exequente, observando-se os mesmos dados bancários dos alvarás dos eventos 306-307. Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021). Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos constantes na petição do evento 484, relativos às falecidas exequentes GENY GRAH CORREA e VERGINIA MARIA SAMPAIO.
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