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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão · Sentença
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000191-61.2012.8.21.0039/RSACUSADO: ANDERSON DINIZ
ADVOGADO(A): EDEGAR VALDECIR ARGOLO (OAB RS110641)
ADVOGADO(A): AMANDA PERSUHN FELIX (OAB RS121861)
ADVOGADO(A): SHIRLEI DA SILVA DE JESUS (OAB RS137234)
SENTENÇA
Isso posto, com base na decisão dos Senhores Jurados, declaro o réu ANDERSON DINIZ condenado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do CP.
TJRS · 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000191-61.2012.8.21.0039/RSRELATOR: Guilherme Pires Mitidiero
ACUSADO: ANDERSON DINIZ
ADVOGADO(A): EDEGAR VALDECIR ARGOLO (OAB RS110641)
ADVOGADO(A): AMANDA PERSUHN FELIX (OAB RS121861)
ADVOGADO(A): SHIRLEI DA SILVA DE JESUS (OAB RS137234)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 10/09/2026 - Sessão do Tribunal do Juri realizada