Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000190-34.2019.8.24.0076/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) EXECUTADO: RONALDO RONSONI ADVOGADO(A): JADNA DA SILVA (OAB SC062212) EXECUTADO: MIRIAN REGINA POSSOLI RONSONI ADVOGADO(A): JADNA DA SILVA (OAB SC062212) EXECUTADO: RONALDO RONSONI ME ADVOGADO(A): JADNA DA SILVA (OAB SC062212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo(a) executado(a), MIRIAN REGINA POSSOLI RONSONI visando o desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que se tratam de verbas impenhoráveis, referentes a salário e rescisão de trabalho. No entanto, as provas apresentadas não comprovam suas alegações. O(a) executado(a) não juntou aos autos documentos comprobatórios que demonstrem a impenhorabilidade dos valores. Conforme extratos juntados, as datas não correspondem. Veja: Data do bloqueio. Data do extrato juntado: Data da rescisão: Deste modo, entendo por não comprovadas as teses suscitadas pela executada. Colhe-se do E.TJSC: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES - RECONHECIMENTO PARCIAL DA IMPENHORABILIDADE PELO JUÍZO - RECURSO DA EXECUTADA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS DEMAIS VALORES - SUPOSTA VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - ART. 833, IV E §2º, DO CPC -NÃO ACOLHIMENTO - DECLARAÇÃO PARTICULAR SEM FORÇA PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM SALARIAL DOS VALORES - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INCOMPATÍVEL COM VERBA ALIMENTAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, tem por escopo resguardar a dignidade do devedor e o mínimo existencial. No entanto, cabe à parte interessada comprovar, de forma idônea, a natureza alimentar dos valores constritos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5042471-29.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2025). (Grifei). Ainda, quanto a aplicação da impenhorabilidade as quantias inferiores a 40 salários-mínimos, esta só é aplica de forma automática as quantias depositadas em conta poupança, sendo indispensável a comprovação de que o valor constitui reserva de patrimônio que assegurem o mínimo existencial. Conforme: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SER QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 833, X, DO CPC - CONTA-CORRENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RESERVA DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - BLOQUEIO VÁLIDO MESMO QUANDO RECAI SOBRE VALOR ÍNFIMO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC aplica-se automaticamente apenas às quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite legal. Em relação a contas-correntes ou outras aplicações, é indispensável a comprovação de que o valor constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049573-05.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2025). (Grifei). Assim, mantenho a penhora realizada. Cumpra-se conforme requerido no evento 295, DOC1. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.