Publicações do processo

5000190-34.2019.8.24.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000190-34.2019.8.24.0076/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) EXECUTADO: RONALDO RONSONI ADVOGADO(A): JADNA DA SILVA (OAB SC062212) EXECUTADO: MIRIAN REGINA POSSOLI RONSONI ADVOGADO(A): JADNA DA SILVA (OAB SC062212) EXECUTADO: RONALDO RONSONI ME ADVOGADO(A): JADNA DA SILVA (OAB SC062212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo(a) executado(a), MIRIAN REGINA POSSOLI RONSONI visando o desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que se tratam de verbas impenhoráveis, referentes a salário e rescisão de trabalho. No entanto, as provas apresentadas não comprovam suas alegações. O(a) executado(a) não juntou aos autos documentos comprobatórios que demonstrem a impenhorabilidade dos valores. Conforme extratos juntados, as datas não correspondem. Veja: Data do bloqueio. Data do extrato juntado: Data da rescisão: Deste modo, entendo por não comprovadas as teses suscitadas pela executada. Colhe-se do E.TJSC: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES - RECONHECIMENTO PARCIAL DA IMPENHORABILIDADE PELO JUÍZO - RECURSO DA EXECUTADA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS DEMAIS VALORES - SUPOSTA VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - ART. 833, IV E §2º, DO CPC -NÃO ACOLHIMENTO - DECLARAÇÃO PARTICULAR SEM FORÇA PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM SALARIAL DOS VALORES - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INCOMPATÍVEL COM VERBA ALIMENTAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, tem por escopo resguardar a dignidade do devedor e o mínimo existencial. No entanto, cabe à parte interessada comprovar, de forma idônea, a natureza alimentar dos valores constritos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5042471-29.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2025). (Grifei). Ainda, quanto a aplicação da impenhorabilidade as quantias inferiores a 40 salários-mínimos, esta só é aplica de forma automática as quantias depositadas em conta poupança, sendo indispensável a comprovação de que o valor constitui reserva de patrimônio que assegurem o mínimo existencial. Conforme: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SER QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 833, X, DO CPC - CONTA-CORRENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RESERVA DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - BLOQUEIO VÁLIDO MESMO QUANDO RECAI SOBRE VALOR ÍNFIMO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC aplica-se automaticamente apenas às quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite legal. Em relação a contas-correntes ou outras aplicações, é indispensável a comprovação de que o valor constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049573-05.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2025). (Grifei). Assim, mantenho a penhora realizada. Cumpra-se conforme requerido no evento 295, DOC1. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.