Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJSC - Criciúma - Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRICIÚMA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CRICIÚMA
Processo nº: 5000188-97.2021.8.24.0010
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): LORENZO FERNANDES
Vistos para decisão.
Trata-se do processo de execução penal de cujos LORENZO FERNANDES,
autos sobem conclusos para análise de pedido de remição.
Pelos dias trabalhados (seq. 564), na forma do art. 126, § 1º, inciso II, da LEP,
dias de pena.DECLARO REMIDOS 13 (treze)
No mais, pela leitura (seq. 567), na forma do art. 126 da LEP c/c art. 5º, inciso V,
da Resolução 391/2021 do CNJ, DECLARO REMIDOS 16 (dezesseis) dias de pena.
Assim, ante o supracitado, de remição TOTALIZAM-SE 29 (vinte e nove) dias
homologados na presente decisão.
Retifiquem-se os registros no sistema SEEU, para que conste como data de
referência da remição ora homologada a da presente decisão, com a posterior juntada do respectivo
atestado aos autos.
Cópia da presente decisão serve como ofício para todos os fins.
Intimem-se e Cumpra-se.
Criciúma/SC, data da assinatura digital.
Débora Driwin Rieger
Juíza de Direito