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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000188-74.2026.4.04.7136/RS REQUERENTE: SONIA MARIA PEIXOTO MULLER ADVOGADO(A): STÉFANO HEINECK BRASIL (OAB RS057141) ADVOGADO(A): STÉFANO HEINECK BRASIL ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo: Procedo à INTIMAÇÃO das partes para manifestação acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados para baixa/arquivamento/extinção. LEMBRE-SE: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância e/ou cumprimento da obrigação, sendo desnecessária a manifestação expressa da parte exequente para este fim, caso em que a fase de cumprimento da sentença prosseguirá em tramitação eletrônica ágil.
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