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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000188-71.2015.8.21.0049/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EXECUTADO: ROSANA IRIBARREM MONTEIRO ADVOGADO(A): CARLOS JOSE DAL PIVA (OAB PR020693) EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NOVITA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS JOSE DAL PIVA (OAB PR020693) DESPACHO/DECISÃO Considerando que consta dos autos a expedição dos respectivos formais de partilha, bem como que a transmissão da propriedade causa mortis ocorre com o óbito, em razão do princípio da saisine, proceda-se à averbação e ao registro das penhoras nas respectivas matrículas imobiliárias, ainda que a partilha não tenha sido registrada e o executado não conste como titular. Cumpra-se o determinado na decisão de evento 123, DESPADEC1. Intimem-se. Diligências legais.
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