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TJAL · 3º Juizado Especial Cível da Capital · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000188-63.2026.8.02.0001/ALAUTOR: BARBARA RUFINO VIEIRA LINS ADVOGADO(A): ALÍCIA GIORDANNA DE SOUZA BARBOSA (OAB AL019687) RÉU: UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): GUSTAVO UCHOA CASTRO (OAB AL005773) SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). Nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 57 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 22, para que produzam os efeitos jurídicos e legais. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
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