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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000188-49.2019.8.21.0011/RS EXEQUENTE: JOSE CARLO GALLAS ADVOGADO(A): ESTER JUCELI LUDWIG (OAB RS094827) EXEQUENTE: ABATEDOURO GALLAS LTDA ADVOGADO(A): ESTER JUCELI LUDWIG (OAB RS094827) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lançou-se ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud com reiterações da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, conforme pugnado no evento 210, PET1 até o limite do valor indicado pela parte exequente. No entanto, conforme documento que segue, o valor encontrado é irrisório em relação ao quantum executado, pelo que em observância ao Princípio da Eficiência Administrativa, bem como tendo em vista que o montante bloqueado não cobre os custos do aparato judicial, determinei o seu desbloqueio. Assim, diga a parte credora sobre o prosseguimento, indicando bens à penhora.
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