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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000187-75.2015.8.24.0058/SCEXEQUENTE: CLAUS KLIMMEK ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) EXECUTADO: PLANALTO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO EDRAS VIEIRA (OAB SC012678) EXECUTADO: VILSON ALTIVO TORRES FENNER ADVOGADO(A): FRANCISCO EDRAS VIEIRA (OAB SC012678) EXECUTADO: VILSON ALTIVO TORRES FENNER - EIRELI - EPP ADVOGADO(A): FRANCISCO EDRAS VIEIRA (OAB SC012678) DESPACHO/DECISÃO Ante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito e a tutela de urgência formulada no evento 269. Em consequência, DEFIRO a expedição de alvará em favor do exequente dos valores constritos nos autos. Ato contínuo, DETERMINO ao exequente que apresente cálculo atualizado do débito, promovendo: (i) o abatimento dos valores levantados; e (ii) a adequação da verba honorária prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem a inclusão da multa processual em sua base de cálculo.
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