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5000187-67.2025.8.24.0012

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5000187-67.2025.8.24.0012/SC AUTOR: ALISON CHAVES MENEGAT LTDA ADVOGADO(A): MAURO DE MELO (OAB SC039573) ADVOGADO(A): FRANCIELI MARA MIRANDA (OAB SC067539) AUTOR: ALISON CHAVES MENEGAT ADVOGADO(A): MAURO DE MELO (OAB SC039573) ADVOGADO(A): FRANCIELI MARA MIRANDA (OAB SC067539) AUTOR: MIGUEL AUGUSTO MENEGAT ADVOGADO(A): MAURO DE MELO (OAB SC039573) ADVOGADO(A): FRANCIELI MARA MIRANDA (OAB SC067539) AUTOR: PAULA ROBERTA GUIMARAES ADVOGADO(A): MAURO DE MELO (OAB SC039573) ADVOGADO(A): FRANCIELI MARA MIRANDA (OAB SC067539) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução para o dia 21/10/2026 às 15h para a oitiva das testemunhas arroladas no evento 96. Compete aos advogados das partes interessadas intimar as testemunhas arroladas, por cartas com aviso de recebimento (A.R.), acerca do dia, da hora e do local da realização da audiência instrutória (artigo 455, §1°, do Código de Processo Civil), devendo comprovar as intimações com a antecedência mínima de 03 (três) dias da data do ato, sob pena de se caracterizar a desistência das oitivas (artigo 455, §3°, do Código de Processo Civil). Se as partes se comprometerem a levar as testemunhas ao ato, independentemente de intimação por advogados (artigo 455, §1°, do Código de Processo Civil), o não comparecimento implicará a desistência nas inquirições (artigo 455, §2°, do Código de Processo Civil). Somente nas hipóteses previstas em lei a intimação das testemunhas deve ser feita pelo Cartório Judicial (artigo 455, §4°, incisos I, II, III, IV e V, do Código de Processo Civil). Registro, ainda, que, as partes ficam intimadas para o ato por meio de seus advogados, cuja presença é necessária para o depoimento pessoal, se requerido pela parte contrária, com a observância das penas de confesso. Dispenso, desde já, a presença da parte cujo depoimento pessoal não tenha sido requerido pela parte contrária. 1.1. A audiência será realizada presencialmente na sala de audiências desta Comarca. Faculto, no entanto, a participação ao ato por meio do sistema de videoconferência mediante requerimento formulado nos autos acompanhado de justificativa idônea. Caso em que o link para acesso à sala virtual será disponibilizado por ato ordinatório em data mais próxima à solenidade e sem necessidade de nova conclusão do processo. O pedido acima mencionado deverá ser formulado no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes da realização do ato. Saliento, no entanto, que a opção acima limita-se aos procuradores, partes e testemunhas que residem e/ou possuam endereço profissional em Município distante desta Comarca de Caçador. A ferramenta a ser utilizada para a realização da audiência é o Microsoft Teams, acessível via smartphone, tablets ou computadores. Para participar da videoconferência, é necessária a utilização de computador com dispositivos de câmera, microfone e conexão com a internet. Caso o computador não possua tais dispositivos, também é possível acessar o sistema pelo aparelho de telefone celular/smartphone e tablet, desde que esteja conectado à internet e disponha de câmera frontal. Acaso o acesso se dê por meio de smartphone, necessário baixar o referido aplicativo, gratuitamente. 1.2. Ressalto que se a parte ou alguma testemunha não possuir condições técnicas para participar da audiência de forma virtual, deverá comparecer presencialmente em juízo para realização da audiência. Consigno que se optar pela realização da oitiva por videoconferência, o procurador da parte interessada ficará responsável por informar o link para acesso à sala virtual e orientar as testemunhas para a participação do ato (COMO E QUANDO acessar a sala, como habilitar microfone e áudio, etc). Registro que a audiência não será redesignada: a) se ocorrer problema de conexão decorrente da velocidade da internet da parte ou testemunha; b) se a parte ou testemunha não possuir ou não conseguir habilitar os recursos necessários para participação do ato (microfone, áudio e imagem). Registro, ainda, que o advogado da parte interessada deverá cientificar as testemunhas de que permanecerão em sala de espera até transferência para o ambiente virtual no qual ocorrerá a oitiva. Sugere-se que as partes e testemunhas realizem teste de conexão antes do ato, a fim de não tumultuarem e comprometerem a audiência. Advirto, também, que eventual problema relativo ao acesso à sala de audiência virtual no dia e horário designados deverá ser comunicado imediatamente por meio de contato telefônico - (49) 3521-8528 -, para que, assim, seja possível solucionar eventual problema e viabilizar a realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se.

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