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5000186-92.2010.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000186-92.2010.8.21.0141/RS RÉU: NUNES INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO (OAB RS099722) RÉU: MARLISA REGINA YANEZ ADVOGADO(A): ALINE BURIN CELLA (OAB RS053226) ADVOGADO(A): ALINE BURIN CELLA ADVOGADO(A): AIDA VICTORIA STEINMETZ WAINER ADVOGADO(A): PRISCILA TOAZZA CORREA RÉU: EDUARDO LUIS YANEZ ALISTE ADVOGADO(A): ALINE BURIN CELLA (OAB RS053226) ADVOGADO(A): ALINE BURIN CELLA ADVOGADO(A): AIDA VICTORIA STEINMETZ WAINER ADVOGADO(A): PRISCILA TOAZZA CORREA DESPACHO/DECISÃO A desoneração do encargo de procurador(a) se dá a partir da efetiva comunicação, não podendo ser aceito o mero envio de e-mail/WhatsApp. Cabe ao advogado comprovar que cientificou seu cliente, nos termos do artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB e, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, continuará a representar o mandante (artigo 112, § 1º, do CPC), sob pena de incorrer em infração disciplinar (artigo 5°, § 3°, combinado com o artigo 34, inciso XI, ambos da Lei n° 8.906/1994). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de descadastramento do(a) procurador(a), devendo permanecer atuante até que comprove a efetiva notificação do(a) mandante. No mais, diga o autor sobre o prosseguimento. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).

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