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TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000186-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO ALVES DA COSTA ADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA BARBOSA (OAB RJ256688) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. Diante da concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, com DIB em 12/05/2026 (evento 62, CCON1), determino seja a mesma intimada a manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, devendo apresentar cópia integral do respectivo processo administrativo. Prazo: 15 (quinze) dias. Atendido, dê-se vista ao INSS por igual período, para fins de contraditório. Após, retornem conclusos para deliberação.
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