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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000186-58.2026.4.02.5003/ESAUTOR: PERCY LOUREIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) SENTENÇA Diante do exposto, conheço dos embargos e dou-lhes provimento para aclarar a sentença recorrida apenas para: "a) HOMOLOGAR a renúncia expressa apresentada pela parte autora quanto aos valores que eventualmente sobejarem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação ou na apuração do montante a ser restituído; b) INTEGRAR a sentença proferida para fazer constar expressamente que o valor total da condenação imposta à União, a título de repetição do indébito tributário, fica limitado ao teto legal de alçada dos Juizados Especiais Federais". Mantidos os demais termos da sentença proferida, inclusive no tocante à declaração da isenção do imposto de renda e à concessão da tutela de urgência.
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