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5000186-18.2021.8.21.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000186-18.2021.8.21.0138/RSAUTOR: BELARMINO PRADO DA SILVA PRADO (Espólio) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412) ADVOGADO(A): LEANA RAQUEL RIBEIRO (OAB RS127118) ADVOGADO(A): TAIS LORINI (OAB RS131042) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI RÉU: DARI DRESSLER ADVOGADO(A): ANDRE AUGUSTO DRESSLER (OAB RS079053) ADVOGADO(A): DARI DRESSLER (OAB RS042768) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE BELARMINO PRADO DA SILVA PRADO em face de DARI DRESSLER, para revisar a cláusula do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado em 01/09/2008 que estabeleceu honorários em 40% sobre o proveito econômico, reduzindo-a para o percentual de 30% sobre o proveito econômico efetivamente recebido e liquidado pelo autor nos processos de cumprimento de sentença decorrentes da ação de investigação de paternidade n.º 093/1.12.0000963-3, apurado sobre as parcelas efetivamente recebidas até a data da revogação do mandato outorgado ao réu, com a consequente obrigação de restituição ao espólio dos valores retidos pelo réu acima desse percentual, a ser apurada em fase de liquidação, nos termos da fundamentação.

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