Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000186-07.2026.4.04.7136/RS
REQUERENTE: VANDERLEI SEVERO VIEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO ENGERS REBOLHO (OAB RS070516)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema de processo eletrônico indica a existência de saldo em conta de depósito de titularidade da parte autora.
Considerando a impossibilidade de baixa dos autos nessa situação, intime-se novamente a parte autora, para que promova o devido levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima consignado, intime-se pessoalmente o interessado para efetuar o levantamento.