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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Jaguari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000181-31.2017.8.21.0107/RS EXEQUENTE: VANDERLEI MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALVARO PATIAS SANTOS (OAB RS085799) EXEQUENTE: JORGE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALVARO PATIAS SANTOS (OAB RS085799) EXECUTADO: JOSE ANTONIO RONSANI SUDATTI ADVOGADO(A): DENISE MARIA BIAZI PARIZI (OAB RS086472) ADVOGADO(A): ARNO VARLEI MELLO BERGER (OAB RS012683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de evento 85, DOC1 e determino que seja oficiado o INSS para informar se há benefício em nome dos requeridos. Com a resposta, voltem para análise do pedido de penhora. Dil.
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