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5000180-12.2024.4.03.6323

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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000180-12.2024.4.03.6323 EXEQUENTE: DENILSON CARLOS ALVES RIBEIRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE BRUN JUNIOR - SP128366 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Por meio da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, o INSS foi condenado à obrigação de fazer consistente na averbação do período de de 01/09/2014 a 08/05/2018 como de efetivo tempo de trabalho especial, a ser convertido para tempo comum no fator 1,4 e implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do exequente, a partir da DER, em 11/01/2023 (ID 382560848). Implantado o benefício previdenciário (ID 583531314), o exequente impugnou a renda mensal inicial apurada pelo INSS, apresentando cálculo com o valor da RMI que entende correto (IDs 586011766 e 586011768). Diante disso, necessária a manifestação do INSS. Em face do exposto, determino a intimação do INSS e o retorno dos autos à CEAB-DJ para verificação da RMI implantada, devendo retificar o cálculo da renda, se necessário, ou prestar esclarecimento quanto ao valor apurado pela autarquia e as alegações de incorreção trazidas pelo exequente (ID 586011766 e 586011768). Retificada a RMI, ou ratificada com apresentação dos esclarecimentos necessários, abra-se vista ao exequente. À mingua de nova objeção, remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais (Cecalc) para realização do cálculo de liquidação do julgado. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto

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