2026-09-16 · TJSC
Apelação Nº 5000178-48.2024.8.24.0010/SC APELANTE: EDSON FURLAN MAIA (RÉU) ADVOGADO(A): IASHMINE VICENTE DE SOUZA (OAB SC056042) ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) APELADO: IVANIO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCO VICENTE CARDOSO (OAB SC066590) ADVOGADO(A): MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.