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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000178-11.2015.8.21.0022/RS
EXECUTADO: PAULO DE MOURA FURTADO
ADVOGADO(A): MICHEL DA ROSA FUNARI (OAB RS088641)
EXECUTADO: FABIO ZANETTI FURTADO
ADVOGADO(A): MICHEL DA ROSA FUNARI (OAB RS088641)
EXECUTADO: TRANSPORTES PAULO FURTADO LTDA
ADVOGADO(A): MICHEL DA ROSA FUNARI (OAB RS088641)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A fim de viabilizar a análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, intimem-se os coexecutados PAULO DE MOURA FURTADO, FABIO ZANETTI FURTADO e TRANSPORTES PAULO FURTADO LTDA, para que apresentem documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (evento 132, PROC2, evento 132, PROC3 e evento 132, PROC4), sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Tendo em vista a certidão de óbito juntada no evento 132, CERTOBT7, intime-se o credor para regularizar o polo passivo, relacionando e qualificando todos os herdeiros/sucessores no caso de sucessão (hipótese sem inventário aberto) ou qualificando o inventariante no caso de espólio (hipótese com inventário), para viabilizar a citação, uma vez que incumbe ao exequente realizar tal diligência.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
3. Regularizado o polo passivo, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação dos valores bloqueados via Sisbajud ao exequente (evento 113, DESPADEC1).
Dil. Legais.