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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000178-10.2025.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] AUTOR: THAIS FIGUEIREDO ARAUJO CPF: 096.286.476-52 RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 DECISÃO Diante da certidão atestando o trânsito em julgado da sentença condenatória (ID 10733729048) e do requerimento apresentado pela parte exequente (ID 10689523148), recebo o cumprimento definitivo de sentença. Proceda a Secretaria à anotação da evolução de classe processual no sistema informatizado. Intime-se a executada, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., por intermédio de seu procurador cadastrado nos autos eletrônicos ou pela via própria, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado no importe de R$ 4.616,07 (quatro mil seiscentos e dezesseis reais e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), com fundamento no artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 52, caput e inciso IV, da Lei nº 9.099/1995. Advirta-se sobre o prazo para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Indefiro o pedido de cômputo de honorários advocatícios de 10% na presente fase executiva, ante a vedação legal expressa de condenação em verba honorária sucumbencial no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo quinzenal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventuais embargos à execução, adstritos às matérias taxativas do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário nem garantia do juízo, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento), para fins de constrição eletrônica de ativos financeiros. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro
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